Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina
o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem
origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no
final de abril.
A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi
defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros
(PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o
senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá
contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas
rodovias e salvar inúmeras vidas.
“O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase
cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter
custos, pode resultar em menos acidentes”, afirmou José Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado
Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de
trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos
continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para
tentar uma manobra e evitar a colisão”.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução
recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o
entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os
motoristas a adotarem a medida.