terça-feira, 30 de janeiro de 2018

LEI SANCIONADA PELO GOVERNO GARANTE A PRÁTICA DA VAQUEJADA NO CEARÁ

Audiência pública realizada na AL, no ano 2016, para discutir a legalidade da vaquejada
Ainda tida como controversa por alguns setores da sociedade, a prática da vaquejada no Estado do Ceará foi regulamentada a partir de lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana em setembro do ano passado.
A aprovação da lei nº 16.321, de autoria do deputado Danniel Oliveira (MDB) e do Poder Executivo, pôs fim à polêmica envolvendo o esporte desde a lei nº 15.299/13, do ex-deputado Wellington Landim, que regulamentava a vaquejada como prática cultural e esportiva no Ceará, sancionada ainda em 2013 pelo governador em exercício, Domingos Filho. Em outubro de 2016, o texto fora considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o presidente da Associação Cearense de Vaquejada (Acevaq), Allison Câmara, no ano passado, no entanto, o Congresso Nacional, em Brasília, promulgou uma emenda à Constituição liberando a prática dos esportes equestres no país, incluindo nesse rol a vaquejada e os rodeios, o que viabilizou a aprovação da matéria encaminhada à Assembleia Legislativa pelo Executivo cearense e assinada pelo deputado Danniel Oliveira, regulamentando a prática da vaquejada no Estado.
Conforme a rmenda aprovada no Congresso Nacional, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do  patrimônio cultural brasileiro. Para isso, devem ser obedecidos critérios que assegurem o bem estar dos animais envolvidos no esporte.