sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

TJCE APROVA ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA JUIZ APOSENTADO

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por unanimidade, na quinta-feira (25/01), abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo juiz aposentado José Edmilson de Oliveira. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo o relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, durante sindicância realizada de 8 a 20 de maio de 2017 na 5ª Vara Cível de Fortaleza, unidade em que atuava o juiz, teria sido verificada excessiva demora na tramitação dos processos, baixa produtividade e o descumprimento de recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Ainda por ocasião do procedimento de apuração, teria se observado um possível favorecimento a uma empresa de construção, durante um processo de reintegração de posse.
Em defesa, o juiz aposentado alegou não ter favorecido a empresa. Em relação à produtividade, argumentou que contava com quantidade reduzida de servidores e que havia lentidão na digitalização dos processos. Sustentou ainda que mantinha rigor nas tramitações das ações e nas sentenças proferidas de sua responsabilidade.
Ao julgar o caso, o Pleno aprovou a abertura do processo disciplinar, seguindo o relatório apresentado pelo corregedor, que entendeu pelo aprofundamento na apuração dos fatos.
Ao final, o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos foi sorteado para relatar o PAD.