segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

PROJETO DE LEI PROPÕE CAMPANHA CONTRA ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE PÚBLICO

Projeto de lei propõe campanha contra assédio sexual no transporte público
Para muitas pessoas, especialmente as mulheres, o uso de transporte público nos caminhos cotidianos é atravessado pelo medo de situações de assédio e abuso sexual. Ao longo de 2017, por exemplo, denúncias, em redes sociais e nos órgãos responsáveis, fortaleceram o debate sobre tais crimes que acontecem em muitos espaços e sob diversas formas.
Para alertar, conscientizar e enfrentar tais crimes, um projeto de lei proposto na Assembleia Legislativa determina a realização da campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime” no coletivos intermunicipais do Ceará. A proposição de nº  229/2017 é de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD) e atualmente está na Comissão de Direitos Humanos da AL.
Em sua proposta, a parlamentar afirma que os assédios são “atos tidos como corriqueiros, usuais no dia-a-dia” e, muitas vezes não ganham visibilidade ou investigação pela falta de denúncia, decorrente do “medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores”.
Neste sentido, a prevenção da violência, seja por meio de campanhas de conscientização sobre os crimes, orientação às mulheres vítimas de abusos e assédios e treinamento dos funcionários é um caminho a ser construído, de acordo com a proposta de lei. Segundo a deputada, “contar com o apoio e esclarecimento das empresas prestadoras de serviço será um passo importante no enfrentamento da violência contra mulher”.
De acordo com o projeto de lei, os veículos do transporte coletivo intermunicipal e os terminais de transbordo deverão contar com cartazes em locais de fácil visualização com a mensagem “O transporte é público. O corpo da mulher, não! Assédio sexual é crime! Denuncie! Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
Além disso, a proposta define que as câmaras de videomonitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais deverão estar disponíveis para a identificação dos assediadores e do exato momento em que o abuso ou assédio acontecer. Para intensificar a campanha e a prevenção, as empresas de transporte coletivo intermunicipal também devem realizar a capacitação e o treinamento dos colaboradores com foco na orientação sobre como agir para a prevenção do crime e nos casos de abuso sexual contra mulheres.
“É necessário esclarecer, em toda extensão de nosso Estado, que o assédio sexual cometido é crime e deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres. Nenhuma mulher deve suportar calada ter seu corpo tocado por um desconhecido sem seu consentimento, tendo, como desculpa, as condições de proximidade impostas pelo transporte coletivo, especialmente porque este ato é passível de punição e precisa ser denunciado”, afirma a deputada Aderlânia Noronha.