quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

CANDIDATOS DEVEM CUMPRIR CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

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Pelo texto da legislação eleitoral, qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).