O
Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu aplicar pena de
disponibilidade, pelo período de dois anos, para o juiz Eduardo Gibson Martins,
por baixa produtividade, assiduidade e eficiência na prestação jurisdicional. A
medida foi definida durante julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) contra o magistrado, na última quinta-feira (10/10). A sessão foi conduzida
pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo, em que votaram 31
desembargadores.
Segundo
o PAD, a sindicância realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça apurou que o
juiz teria tido assiduidade e produtividade muito baixas de maio de 2016 a
fevereiro de 2017, enquanto atuou como auxiliar no Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza.
Na
manifestação do Ministério Público do Ceará (MP/CE) consta que as provas
produzidas e juntadas ao processo indicam que o juiz teria praticado infração
disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza,
pontualidade e diligência. Em função disso, emitiu parecer opinando pela
aposentadoria compulsória.
Em
defesa, o magistrado sustentou a falta de estrutura e apoio de servidores no
Juizado da Violência Doméstica. Argumentou que no referido período teve que
responder a outro PAD, o que causou abalo emocional e impactou negativamente na
produtividade. Também alegou ter participado na época de cursos para
aperfeiçoamento profissional em Fortaleza e no exterior. Por essas razões,
requereu a improcedência do processo ou aplicação de pena mais branda.