A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma mulher para permitir que ela adote sua filha biológica, que foi adotada por um casal quando criança.
Para o colegiado, a decisão do tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz. Além disso, os interesses envolvidos são mais bem garantidos com o deferimento da adoção, conforme a vontade das partes envolvidas.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mãe biológica. Ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava frequentemente a criança e que sempre teve uma boa relação com seus pais adotivos. Conforme relatou, com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca de se tornarem mãe e filha novamente, com a concordância dos pais adotivos.