terça-feira, 18 de abril de 2017

PARTIDOS DEVEM ENTREGAR PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2016 ATÉ 30 DE ABRIL

Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.