O Tribunal de Contas do Estado do Ceará finalizou, ne sábado (26/1), o conjunto de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas ao longo dessa semana, pelas Câmaras e Pleno da Corte de Contas. Na sessão plenária extraordinária deste sábado, iniciada às 10 horas, foram julgados 30 processos, sendo 29 que estavam na iminência de prescrever até a data limite de 27/1/19 e uma homologação de cautelar.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Júlio Saraiva, ressaltou a necessidade de uma análise mais cautelosa quanto ao prazo prescricional: “Segundo a lei, o prazo para a prescrição sem análise é de cinco anos. Mas, caso haja qualquer fator de suspensão ou de interrupção, esses processos podem não estar prescritos após o término do prazo.” De acordo com o Procurador-Geral, quem declara a prescrição é o pleno do Tribunal, após análise detalhada de cada processo pela Secretaria Geral. Júlio Saraiva relembrou que o esforço do Tribunal para evitar a prescrição de processos vem sendo feito desde o ano passado.
O presidente Edilberto Pontes reforçou que a “a estratégia do Tribunal é no sentido de evitar que os processos municipais prescrevam sem análise. Nossa ideia é prescrição zero”. O TCE tem trabalhado intensamente para evitar que os processos municipais, oriundos do extinto TCM Ceará, sejam arquivados sem julgamentos. Entre as espécies de processos que estão na iminência de prescrever em 2019 estão Tomada de Contas de Gestão, Tomada de Contas Especial, Prestação de Contas, Denúncias, Representações e Provocações.
O “Painel de Prazos da Prescrição”, ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte de Contas, foi criado para possibilitar a visualização de cada processo, com datas de prescrição, espécie, setor onde se encontra e relator responsável, entre outros filtros. Implantado no segundo semestre do ano passado, o sistema auxilia membros, servidores e colaboradores a organizarem esforços no sentido de deliberar sobre os processos antes da prescrição.
Saiba mais
O entendimento acerca da regra de prescrição, antes aplicada pelo extinto TCM-CE, foi alterado dia 7/11/2017. A partir da decisão colegiada, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do órgão extinto.