quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

PEC DETERMINA QUE POSSE DE DEPUTADO COMO SUPLENTE LEVE À PERDA DE OUTRO MANDATO

Reunião ordinária. Dep. Bacelar (PODE - BA)
A Proposta de Emenda à Constituição 448/18 determina que a posse no mandato de deputado ou de senador, em substituição ao titular como suplente, leve à perda da titularidade de outro mandato público eletivo. A PEC tramita na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta (foto) deputado Bacelar (Pode-BA), quer evitar situações “como a do vereador que, nas eleições gerais, é diplomado como suplente de deputado federal e posteriormente toma posse nesse cargo, em substituição ao titular, sem perda do mandato municipal”.
Hoje, a Constituição já proíbe deputados e senadores, desde a posse, de serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Porém, a norma constitucional não impede que o titular de um mandato eletivo assuma provisoriamente o cargo de deputado federal ou de senador, em substituição ao titular, e mantenha o primeiro mandato.
A ideia é obrigar a renúncia do mandato eletivo nesses casos.
Tramitação
admissibilidade da PEC será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, a proposta vai para análise de uma comissão especial constituída para esse fim e, depois, para o Plenário.