quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

MPCE REQUER AFASTAMENTO DO PREFEITO DE ITAPIPOCA POR IMPROBIDADE

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou na terça-feira (29) com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso, com pedido liminar de afastamento do gestor de sua função pública. A 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca aponta a nomeação de uma funcionária fantasma na Prefeitura, que recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008. O prefeito foi reeleito para a chefia do Poder Público Municipal em 2016.
A investigação teve início com um pedido de aposentadoria rural da funcionária que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou que nunca havia trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais durantes três anos sem nunca ter realizado qualquer serviço público. “A agricultora arguiu que o contrato foi firmado por proposta do atual prefeito, o qual fez a oferta tendo em vista angariar os votos de sua numerosa família na campanha política para Prefeito em 2008”, fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma testemunha. O órgão do MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de trabalhadora rural da funcionária.
Após requisição do Ministério Público Estadual a Prefeitura apresentou a situação funcional, fichas financeiras e folhas de frequência da funcionária. Durante audiência extrajudicial, a citada narrou versão diferente daquela prestada à Justiça Federal, onde relatou que “ganhou um contrato”, tendo em vista a sua atuação na campanha política de João Ribeiro Barroso, e que trabalhava “fazendo uns curativos”, mas que nunca havia deixado de laborar na agricultura. Ainda, aduziu não se recordar de ter assinado as folhas de frequência juntadas aos autos. O MPCE solicitou à Justiça a realização de exames grafotécnicos nas folhas de frequência, tendo em vista, de acordo com a promotora de Justiça Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia das assinaturas”. Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a oitiva do prefeito, que não compareceu.
Como pedido final à Justiça, o Ministério Público solicitou a condenação do gestor público nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.