segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

TRT-18 CONSIDERA DISCRIMINATÓRIO DEMITIR FUNCIONÁRIO DEPRESSIVO EM TRATAMENTO

Demitir sabendo que o empregado está com problemas de saúde é discriminatório. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao condenar uma companhia de fertilizantes de Catalão (GO) a indenizar em R$ 5 mil um empregado que foi demitido enquanto se tratava por depressão.
O autor da ação trabalhava na empresa há 15 anos e se tratava desde 2013. Conforme disse no processo, ainda não tinha estabilizado sua situação de saúde.
Seu pedido de indenização foi negado pela Vara do Trabalho de Catalão.
No recurso ao TRT-18, ele afirmou que o laudo médico presente nos autos confirmou a doença psicológica na data de sua demissão, apresentando “incapacidade laboral, parcial e temporária, da ordem de 15%”. Ressaltou que a dispensa aconteceu por ele ser considerado “inútil” para a empresa.