sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

MUNICÍPIO DE FORQUILHA TEM NOVOS LIMITES TERRITORIAIS

Divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 14 de janeiro de 2019, os novos limites territoriais do município de Forquilha, após a aprovação da Lei 16.821, de 09 de janeiro de 2019, que estabelece as novas divisas do município de Forquilha. Resultado de acordo entre os Municípios de Sobral e Forquilha, realizado pelos prefeitos IVO GOMES e GERLÁSIO LOIOLA.
A nova lei agrega o território das localidades de ROCHA, HUMAITÁ e parte da CACHOEIRA DOS LORETOS e SERRA DO BARRIGA, que pertenciam a SOBRAL, ao município de Forquilha, em contrapartida Forquilha cedeu ao município de Sobral parte do Salgado dos Machados.

Com essa nova Lei, o município de Forquilha ganha 51,8km de extensão territorial, onde essas localidades agora agregadas oficialmente, já eram administrativamente forquilhenses.
Um breve histórico, a Lei N° 1.153, de 22 de novembro de 1951 cria o município de Sobral e na Lei N ° 11.012, de 05 de fevereiro de 1985, o município de Forquilha é criado e em 20 de fevereiro de 1986 há um acordo entre os municípios de Forquilha e Sobral pelos Prefeitos José Antônio Dias Carneiro e Joaquim Barreto Lima determinando os extremos dos municípios e erroneamente a Lei N° 11.012/1985 que divide o território de Sobral estabelece divisa com Santana do Acaraú e considera o distrito de Aracatiaçú como município.

Links