Divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 14 de janeiro de 2019, os novos limites territoriais do município de Forquilha, após a aprovação da Lei 16.821, de 09 de janeiro de 2019, que estabelece as novas divisas do município de Forquilha. Resultado de acordo entre os Municípios de Sobral e Forquilha, realizado pelos prefeitos IVO GOMES e GERLÁSIO LOIOLA.
A nova lei agrega o território das localidades de ROCHA, HUMAITÁ e parte da CACHOEIRA DOS LORETOS e SERRA DO BARRIGA, que pertenciam a SOBRAL, ao município de Forquilha, em contrapartida Forquilha cedeu ao município de Sobral parte do Salgado dos Machados.
Com essa nova Lei, o município de Forquilha ganha 51,8km de extensão territorial, onde essas localidades agora agregadas oficialmente, já eram administrativamente forquilhenses.
Um breve histórico, a Lei N° 1.153, de 22 de novembro de 1951 cria o município de Sobral e na Lei N ° 11.012, de 05 de fevereiro de 1985, o município de Forquilha é criado e em 20 de fevereiro de 1986 há um acordo entre os municípios de Forquilha e Sobral pelos Prefeitos José Antônio Dias Carneiro e Joaquim Barreto Lima determinando os extremos dos municípios e erroneamente a Lei N° 11.012/1985 que divide o território de Sobral estabelece divisa com Santana do Acaraú e considera o distrito de Aracatiaçú como município.