segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

MPCE REQUER MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE CARNAUBAL

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, ajuizou na última quinta-feira (17/01) uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Carnaubal visando à concretização de instrumentos de municipalização do trânsito na cidade.
Conforme apurado pela Promotoria, algumas pessoas não utilizam cinto de segurança ou capacete, em desacordo com o determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, parte dos condutores não possuem a devida habilitação, havendo veículos que trafegam de forma irregular, sem documentação e emplacamento. O órgão ministerial constatou também que as vias públicas encontram-se em péssimas condições, prejudicando o tráfego de pedestres. Foi verificado, ainda, que as fiscalizações são praticamente inexistentes, pois não há guarda municipal nem agente de trânsito e o efetivo da Polícia Militar para fiscalização é reduzido.
19.06.18.transito.desordem.s
“O município de Carnaubal não possui órgão executivo de trânsito nem efetivou outros instrumentos e serviços de municipalização, o que prejudica o cumprimento das normas pertinentes. Nesse sentido, é preocupante a ausência de sinalização de trânsito, de atividades de engenharia, de promoção da educação no trânsito, dentre outras medidas necessárias”, afirma o promotor de Justiça Oigrésio Mores.
Assim, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que seja determinado ao Município: a criação de órgão executivo de trânsito; a regularização, em 45 dias, das normas de circulação; a promoção de campanha educativa de trânsito a cada quinzena, no mínimo; a reforma das calçadas e pavimentação das ruas em condições precárias; e a realização de sinalização horizontal e vertical nas vias públicas, a exemplo de marcação dos locais proibidos de estacionamento dos veículos, incluindo pontos de carga e descarga, bem como de táxis e mototáxis. A ACP solicita ainda a criação da guarda municipal com atuação também na orientação e fiscalização do trânsito, realizando, em seguida, concurso público para provimento dos referidos cargos, no prazo de seis meses.
A Promotoria requereu a concessão de liminar, nos termos do art. 12 da Lei n.º 7.347/85 e art. 300 do Código de Processo Civil, da tutela de urgência requerida, obrigando o requerido, sob pena de multa mensal no valor de R$ 20.000, em caso de descumprimento.