quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

FORMAÇÃO DE BLOCOS E A RENOVAÇÃO DA CÂMARA FEDERAL

Visto simbolicamente como um partido grande, o bloco parlamentar depende de pelo menos 16 deputados para ser criado (Resolução 34/05).
Sempre que o desligamento de uma bancada implicar a perda do quórum de 16 deputados, o bloco é extinto, mantendo-se, mesmo assim, inalterada a distribuição proporcional dos cargos da Mesa Diretora e das comissões.
No caso de um deputado se desligar do partido ou bloco parlamentar a que pertence, haverá perda automática do direito à vaga que ocupava em razão disso, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.
As representações de dois ou mais partidos que constituírem bloco parlamentar passam então a ter liderança comum, exercida por apenas um líder.
Renovação
Das 513 cadeiras disponíveis na Casa, 243 serão ocupadas por deputados "novos" (de primeiro mandato), 251 foram reeleitos e 19 dos eleitos já foram deputados em legislaturas anteriores.