O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16 janeiro, a Lei Nº16.821, de 09 de janeiro de 2019, onde ficam descritos os limites intermunicipais dos municípios cearenses. Os dados são resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE), de acordo com os respectivos memoriais descritivos e mapas atualizados e georreferenciados.
Os limites intermunicipais descritos se fundamentam na Lei Estadual nº 1.153, de 22 de novembro de 1951 e alterações posteriores referentes à criação de municípios, nas bases cartográficas disponíveis no IPECE e no IBGE, nas imagens de satélite SPOT-5 e nas atualizações cartográficas obtidas em campo por meio de GPS (Global Positioning System).
As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.
A fixação de placas informativas em Rodovias acerca do marco divisório entre municípios do Estado do Ceará terá a supervisão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).
Em caso de instalação de marcos divisórios que identifica divisas interestaduais, o órgão responsável é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Acesse aqui a Lei Nº16.821, 09 de janeiro de 2019.