quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

TCE REALIZA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA EVITAR PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS MUNICIPAIS


Com o objetivo de evitar a prescrição de processos municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará está realizando sessões extraordinárias das Câmaras e do Pleno. Em 2019, a primeira sessão extra aconteceu na sexta-feira (18/1), na Primeira Câmara. Na ocasião, foram julgados, principalmente, processos que estão próximos a prescreverem no dia 28 de janeiro. 

O TCE tem trabalhado intensamente para não permitir que 2.613 processos municipais, oriundos do extinto TCM Ceará, sejam arquivados sem julgamentos. Entre as espécies desses processos que estão na iminência de prescreverem em 2019, estão Tomada de Contas de Gestão, Tomada de Contas Especial, Prestação de Contas, Denúncias, Representações e Provocações. 

De acordo com o “Painel de Prazos da Prescrição”, ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte, 306 processos dessa natureza estavam previstos para prescrever em janeiro deste ano. Destes, 79 foram julgados na sessão ordinária da Primeira Câmara, na segunda (21/1).

Esta semana, foram agendadas sete sessões até sábado (26/1), entre ordinárias e extraordinárias:

* Segunda-feira (21/1) – 15h – Primeira Câmara
* Terça-feira (22/1) – 15h – Pleno
* Quarta-feira (23/1) – 15h – Segunda Câmara
* Quinta-feira (24/1) – 9h – Segunda Câmara (extraordinária)
* Sexta-feira (25/1) – 9h – Primeira Câmara (extraordinária)
* Sexta-feira (25/1) – 17h – Pleno (extraordinária)
* Sábado (26/1) – 10h – Pleno (extraordinária)

Saiba mais
 
O entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto TCM-CE foi alterado dia 7/11/2017. A partir da decisão colegiada, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do órgão extinto. Com o novo entendimento, os processos relativos a recursos municipais só podem prescrever a partir de 28 de janeiro de 2019.

A decisão unânime dos conselheiros orienta os demais casos assemelhados. A mudança na compreensão sobre a prescrição pelo TCE acompanha diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nova Lei Orgânica

A nova Lei Orgânica do TCE (nº 16.819/2019) , publicada no Diário Oficial do Estado em 9/1/19, após sanção do Governador do Ceará, trata, em seu Capítulo VI, da prescrição de processos.