Termina em menos de um mês o prazo para o eleitor, que não votou e
não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as
multas correspondentes, regularizar a sua situação perante a Justiça
Eleitoral. O prazo vai até 2 de maio. Após essa data, os eleitores nessa
condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título
cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em
separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento
automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O
parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se
abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver
apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa,
ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim,
os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18
anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente
informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para
regularizar a sua situação.