terça-feira, 11 de abril de 2017

GUARDA MUNICIPAL GANHA NOVAS ATRIBUIÇÕES EM SUAS ATIVIDADES

Além de resguardar o patrimônio público, a Guarda Municipal passa a fiscalizar uma série de ações relacionados ao município, tais como a publicidade realizada nos logradouros públicos, o comércio irregular de ambulantes, os depósitos de entulhos e o descarte de resíduos em áreas públicas, as ocupações irregulares do solo, as obstruções nos passeios, o desvio de finalidade do comércio acertado junto ao poder público e a notificação de estabelecimentos que se encontram irregulares.

Com as novas atribuições, a Guarda Municipal pode notificar, apreender quaisquer tipos de mercadorias e acessórios, lavrar autos de infração, bem como interromper a ação ilegal em flagrante, sem prejuízo das ações administrativas e judiciais que o caso demandar.


Além disso, a Guarda encaminhará o infrator ao órgão de fiscalização responsável, além de todo o material apreendido, para a aplicação da pena, que será  dada de acordo com a Lei vigente ao serviço.