Termina nesta segunda-feira (17 de abril), o prazo para os 35
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
enviarem a relação atualizada de seus filiados. Todos os anos, de acordo
com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas têm
até a segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano para fazer
a atualização.
A lei determina que as listas devem ser enviadas aos juízes
eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de
filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, com a
relação dos nomes de todos os seus filiados. Alem disso, devem conter a
data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que
os filiados estiverem inscritos.