O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em
comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão
consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso
prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá
movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao
Programa do Seguro-Desemprego.