quinta-feira, 6 de maio de 2021

DISCURSO DE ÓDIO EM REDES SOCIAIS NO PERÍODO PRÉ-ELEITORAL PODE CONFIGURAR PROPAGANDA ANTECIPADA NEGATIVA

O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência realizada na última terça-feira (4).