quarta-feira, 5 de abril de 2017

STJ CONCEDE REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de remição de pena feito por uma detenta do Paraná, tendo como fundamento sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, por aplicação da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas (o que corresponde a 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular).
Curso superior
A apenada, segundo a defesa, teria então direito a cem dias de remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o pedido sob o fundamento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso de nível superior.
Segundo o acórdão, “a hipótese dos autos não se amolda aos pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem, pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”.