A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido
de remição de pena feito por uma detenta do Paraná, tendo como
fundamento sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, por aplicação da Recomendação 44/2013
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece que a
conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não
comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas (o que corresponde a
50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular).
Curso superior
A apenada, segundo a defesa, teria então direito a cem dias de
remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133
dias.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o pedido sob o
fundamento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular
antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso
de nível superior.
Segundo o acórdão, “a hipótese dos autos não se amolda aos
pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem,
pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino
médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”.