O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que os Cartórios
Eleitorais, em todo o Estado, os postos de atendimento, na capital, e a Secretaria do Tribunal não
funcionarão a partir desta quarta-feira, 12/4, até sexta-feira, 14/4, de
acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 5.010/1966, que regulamenta o
feriado da Semana Santa no âmbito da Justiça Federal.
O
TRE do Ceará informa ainda que os prazos processuais que se iniciarem
ou se vencerem nas referidas datas do feriado, ficam prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira, 17/4, quando o
atendimento ao público volta a se normalizar nos Cartórios Eleitorais
do interior e de Fortaleza, incluindo os demais postos de atendimento na
capital – unidades do Vapt Vupt de Messejana e de Antônio Bezerra – e
na Secretaria do TRE.