O
governo federal editou medida provisória (MP) para combater fraudes, melhorar a
qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência
Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários. O texto,
publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (18),
altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por
morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de
processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros
12 meses de vigência.
Veja
as principais mudanças:
Auxílio-reclusão
– Benefício pago a dependentes
(filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão
passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado
tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que
seus dependentes possam ser contemplados.
O
benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e
não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará
em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último
mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros
benefícios.
A
MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo
sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de
auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão
por morte – A MP exige prova
documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência
econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece
relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para
o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão
requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra
atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de
16 anos.
A
MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça
reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se
uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o
benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores
por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação
judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for
ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de
modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Esses
ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da
União.
Aposentadoria
rural – A MP prevê a criação
— pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos
federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é,
de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez,
alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser
a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir
de 2020.
Para
o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma
autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A
autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de
irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração
homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos
sindicatos de trabalhadores rurais.
Combate
a irregularidades – A MP cria o
Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
(Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade
(Programa de Revisão).
O
Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de
irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS.
Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo
concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Ato
do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de
aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.
Peritos
médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão,
destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis
meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de
reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões
de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais
de 2 anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga
uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui
outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou
tributária.
O
governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de
servidores públicos.
Em
outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves
passará a ter controle mais rigoroso. Hoje a comprovação é feita,
exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá perícia
médica.
Para
atender a essa demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração
pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à
Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários
que atualmente compõem o quadro do INSS.
Outras
medidas – A MP aprimora as regras de
processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares. Na
hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão,
na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o
seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da
defesa no prazo de dez dias.
Importante
destacar que somente haverá suspensão de pagamentos nos casos em que não tenha
sido possível realizar a notificação do beneficiário, pelas seguintes formas:
por rede bancária, por meio eletrônico; por carta simples, considerado o
endereço constante do cadastro do benefício.
O
benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada
insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário
quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de 30 dias para interposição
de recurso. Decorrido o prazo de 30 dias, após a suspensão, sem que o
beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador apresente recurso
administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais
autorizados, o benefício será cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício
poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da
análise pelo INSS.
Os
bancos ficam obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados
após o óbito do beneficiário. A MP prevê, ainda, o aprimoramento da
identificação dos segurados, por meio de iniciativas como o uso de biometria.
Outro
objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Para
isso, em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada
na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro
benefício – ou a inscrição na dívida ativa. O prazo de decadência de decisões
do INSS perante a Justiça é de dez anos. O motivo é que a Justiça tem
interpretado que o prazo de dez anos só se aplica a casos de benefícios que
tenham sido deferidos pelo INSS.