A novidade da aposentadoria por invalidez é que só terá o
benefício integral o trabalhador que tiver a incapacidade ligada ao exercício
profissional (acidentes de trabalho ou doenças comprovadamente causadas pela
atividade).
Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o
beneficiário receberá somente 60% do valor a que teria direito, com acréscimos
caso tenha contribuído por mais de 20 anos (2% a mais no valor por ano
excedente).