segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


A novidade da aposentadoria por invalidez é que só terá o benefício integral o trabalhador que tiver a incapacidade ligada ao exercício profissional (acidentes de trabalho ou doenças comprovadamente causadas pela atividade).
Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor a que teria direito, com acréscimos caso tenha contribuído por mais de 20 anos (2% a mais no valor por ano excedente).