As regras diferem para outras categorias da segurança
pública. Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de
penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a
remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma
entrar em vigor.
Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo
do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se
forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício.
Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No
caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado
em 20 anos, assim como o dos homens.