Duas das três regras de transição da reforma da Previdência nivelam por cima as idades de aposentadoria de trabalhadores que estão na faixa dos 50 anos de idade e que têm expectativa de se aposentar entre os próximos três a cinco anos.
Para esse grupo, as opções oferecidas empurram a idade da aposentadoria para perto ou além dos 60 anos.
No primeiro sistema de transição, a idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e vai progredindo seis meses ao ano, até chegar a 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente.
A segunda opção adota um sistema de pontuação. Ela libera o benefício ao trabalhador que, ao somar idade e tempo de contribuição, fique em 86 pontos (mulheres) e 96 (homens). O sistema avança um ponto ao ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens).