segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

BPC INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO


Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos a partir de 65 anos. A assistência, no valor de um salário mínimo, é paga a quem está em condição de miserabilidade (renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo, o que hoje significa R$ 247).
Pela proposta os idosos receberão o benefício já a partir dos 60 anos (e não 65, como é atualmente). O valor, no entanto, deixa de ser um salário mínimo e passa a ser R$ 400 até os 70 anos. A partir dos 70 o valor sobe para um salário mínimo. Para as pessoas com deficiência, nada mudará.