O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará concedeu, nesta terça-feira (26/2), medida cautelar diante de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 00.0002/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de Martinópole. O certame tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de comunicação, visando atender as necessidades da frota de veículos pertencentes a diversas Secretarias da cidade.
A fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos autorizadores da medida cautelar, estão devidamente preenchidos, respectivamente, em decorrência da existência de cláusula editalícia em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93), e devido à iminência de realização do edital previsto para esta quarta-feira (27/2).
Havendo interesse no prosseguimento do certame, a Prefeitura de Martinópole deve retificar o edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem limite mínimo, “conquanto que demonstrem a exequibilidade das propostas”. O processo nº 02257/2019-6 foi apresentado pela relatora, conselheira Patrícia Saboya. Os gestores têm 15 dias para apresentar as justificativas acerca da irregularidade apontada na Representação.