segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

IDADE MÍNIMA E VALOR DA APOSENTADORIA


É uma novidade proposta pela reforma. Ao final do período de transição (2031) nenhum trabalhador do regime geral poderá se aposentar antes dos 65 anos (homem) e dos 62 (mulher). Hoje é possível se aposentar mais jovem se tiver contribuído por 35 anos (homem) ou 30 (mulher). Após 2031, estará extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além de preencher o requisito da idade mínima, o trabalhador precisará ter contribuído por 20 anos para receber o benefício. Atualmente, se a pessoa atinge 65 anos (homem) ou 60 (mulher), basta ter contribuído por 15 anos.
Valor da aposentadoria
O governo propõe para o final da transição (2031) que o trabalhador, ao chegar à idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) tenha direito a um benefício proporcional ao tempo de contribuição.
Se contribuiu por 20 anos (com menos que isso não será possível se aposentar), a pessoa terá direito a 60% do valor integral da aposentadoria. A cada ano a mais que tiver contribuído, o valor será 2% maior. Para ter direito à aposentadoria completa, portanto, será necessário ter contribuído por 40 anos.
Caso tenha contribuído por ainda mais do que 40 anos, o trabalhador terá direito a um acréscimo de 2% por ano excedente acima do valor integral de sua aposentadoria, desde que não estoure o limite máximo do INSS (R$ 5.839,45). Este continuará sendo o teto pago a aposentados do regime geral.
Já o piso será de um salário mínimo (hoje de R$ 988), mesmo que o trabalhador tenho direito, pelos novos cálculos, a um valor ainda menor.