segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

PENSÕES POR MORTE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Hoje o falecido garante aos dependentes a pensão por morte integral. Se for do setor privado, o limite do beneficio é o teto do INSS. Caso o morto seja servidor público, o benefício é de 100% até o teto do INSS + 70% da parcela que superar esse limite.
Com a mudança, a pensão só será integral se o falecido deixar cinco ou mais dependentes. Com um dependente, o benefício será de 60%. Na prática, o pensionista pode acabar recebendo menos do que um salário mínimo. A cada dependente adicional, o valor sobe 10%. Quem já recebe a pensão por morte, no entanto, não terá redução no valor.