segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

APOSENTADORIA RURAL


Hoje o trabalhador rural se aposenta apenas por idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), cinco anos mais jovem que o trabalhador urbano que se aposenta por idade. Além disso, é preciso comprovar 15 anos de contribuição.
No caso de segurados especiais - cônjuges ou filhos que trabalham na propriedade da família e não recolhem impostos -, será preciso ter 15 anos de atividade rural. Estes segurados, no entanto, precisarão contribuir com R$ 600 por ano, valor recolhido sobre o faturamento da produção. Hoje o desconto é de 1,7% sobre o faturamento.
Com a mudança proposta, tanto homens quanto mulheres do setor agrícola se aposentarão com 60 anos. Desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição. Assim que anunciadas, as mudanças começaram a sofrer resistência de governadores e parlamentares.