Hoje o trabalhador rural se aposenta apenas por idade
mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), cinco anos mais jovem que o
trabalhador urbano que se aposenta por idade. Além disso, é preciso comprovar
15 anos de contribuição.
No caso de segurados especiais - cônjuges ou filhos que
trabalham na propriedade da família e não recolhem impostos -, será
preciso ter 15 anos de atividade rural. Estes segurados, no entanto, precisarão
contribuir com R$ 600 por ano, valor recolhido sobre o faturamento da produção.
Hoje o desconto é de 1,7% sobre o faturamento.
Com a mudança proposta, tanto homens quanto mulheres do
setor agrícola se aposentarão com 60 anos. Desde que tenham no mínimo 20 anos
de contribuição. Assim que anunciadas, as mudanças começaram a sofrer resistência de
governadores e parlamentares.