Caso a reforma passe, o texto prevê regras de transição a
serem aplicadas a quem tem expectativa de se aposentar nos próximos 12 anos, de
2019 a 2031. Há três opções de transição para o regime geral:
1) Fórmula 105/100
Em 2019 o trabalhador pode se aposentar se a soma idade + tempo de contribuição
for 96 (homens) ou 86 (mulheres). Durante a transição, a pontuação necessária
até chegar a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste
ano, a soma de pontos para os homens fica em 105 e continua, para as mulheres,
subindo um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. A partir de 2033, a
fórmula de pontuação (assim como a aposentadoria por tempo de contribuição)
será extinta do sistema previdenciário.
2) Tempo de contribuição atrelado
à idade mínima
Outra alternativa durante a transição é a aposentadoria por tempo de
contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), desde que cumpram idade
mínima. Em 2019 a idade mínima será de 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Esta
idade mínima sobre seis meses a cada ano até chegar, em 2031, a 65 anos para
homens e 62 para mulheres. Os professores são a única exceção nesse caso,
porque a idade mínima não passará de 60 anos para ambos os sexos.
3) Fator previdenciário
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição – 35 anos para homens
e 30 para mulheres – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde
que cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que falta. Ou seja, se faltam dois
anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.
4) Para servidores públicos
As primeiras três opções de aposentadoria são para o regime geral.
A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição)
vai funcionar, para o serviço público, no mesmo ritmo que o da Previdência
geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na
função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem
65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.
Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério
para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito
às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um
desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários.
O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11%
sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao
Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem
Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$
5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas
conforme for o salário.