segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

AS TRANSIÇÕES DA PREVIDÊNCIA


Caso a reforma passe, o texto prevê regras de transição a serem aplicadas a quem tem expectativa de se aposentar nos próximos 12 anos, de 2019 a 2031. Há três opções de transição para o regime geral:
1) Fórmula 105/100
Em 2019 o trabalhador pode se aposentar se a soma idade + tempo de contribuição for 96 (homens) ou 86 (mulheres). Durante a transição, a pontuação necessária até chegar a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens fica em 105 e continua, para as mulheres, subindo um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. A partir de 2033, a fórmula de pontuação (assim como a aposentadoria por tempo de contribuição) será extinta do sistema previdenciário.

2) Tempo de contribuição atrelado à idade mínima
Outra alternativa durante a transição é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), desde que cumpram idade mínima. Em 2019 a idade mínima será de 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Esta idade mínima sobre seis meses a cada ano até chegar, em 2031, a 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores são a única exceção nesse caso, porque a idade mínima não passará de 60 anos para ambos os sexos.

3) Fator previdenciário
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 para mulheres – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que falta. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.

4) Para servidores públicos
As primeiras três opções de aposentadoria são para o regime geral.

A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar, para o serviço público, no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.
Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários.
O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.