terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

CORTE ELEITORAL NÃO DEVE JULGAR CRIMES COMUNS, DEFENDE RAQUEL DODGE

Em memorial enviado, na segunda-feira (25/2), ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a competência da Justiça Federal para processar e julgar casos em que crimes comuns federais são investigados em conjunto com eleitorais. A PGR argumentou que a postura adotada pelo STF em casos recentes envolvendo políticos, de enviar à Justiça Eleitoral investigações sobre caixa 2 mesmo quando há suspeitas também de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de não estar amparada pela Constituição é "indesejável" porque gera "impunidade". 


No documento, Raquel recomenda que, nestes casos, a investigação seja dividida para tramitar em paralelo nas esferas Eleitoral e Federal, respectivamente. "Em caso de conexão entre crimes federais comuns e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal será cindida, sendo os primeiros julgados pela Justiça Federal e os segundos pela Justiça Eleitoral", disse a procuradora-geral.

A PGR argumenta que a Justiça Eleitoral não é especializada para julgar crimes comuns e sequer tem quadro próprio de juízes.