segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

CONTRIBUIÇÕES PROGRESSIVAS


Tanto no setor público quanto no privado, valerá o mesmo princípio: quem tem maiores salários contribuirá mais.
Para o regime geral (trabalhadores urbanos da iniciativa privada), quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5% (hoje paga 8%). Os descontos serão progressivos, em três faixas salariais, até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. Na faixa de benefícios mais alta (de R$ 3.000,01 a 5.839,45) o recolhimento será de 11,68%, acima dos 11% atuais.
O escalonamento (quem ganha mais, paga mais) também se estende aos servidores públicos, que nas regras atuais contribuem com uma taxa uniforme de 11%. O grupo de menor remuneração, de um salário mínimo, descontará 7,5%, como no setor privado. Até o teto do INSS (R$ 5.839,45) as alíquotas caminham junto com as dos trabalhadores da iniciativa privada. Para os que ganham acima disso, a contribuição pode ultrapassar 16,79%, no caso dos que ganham supersalários (acima de R$ 39 mil).