Se por um lado é aceitável dizer que o direito existe para harmonizar relações e superar conflitos, nem por isso se pode afirmar que isso sempre ocorra com sucesso. Não são raras as situações em que a complexidade e o dinamismo do convívio social impõem desafios aparentemente insuperáveis.
Não se trata apenas de lacunas da lei –”brechas” como se costuma dizer em linguagem menos técnica. Se e quando isso ocorre, há formas de buscar no sistema –justamente porque ele se caracteriza como tal– soluções a partir da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito. Ainda assim, há situações desafiadoras que, em última análise, revelam a grande dificuldade do direito para superar as contradições internas do organismo a que se dirige.