O Projeto de Lei 71/19 obriga o Poder Executivo a criar um banco de dados que vai armazenar dados sobre o patrimônio de todos os agentes públicos: o Sistema Eletrônico de Registro de Bens e Valores (Sispatri). O objetivo é facilitar às autoridades fiscalizadoras – órgãos de controle interno e tribunais de Contas – a identificação de discrepâncias entre a renda e o patrimônio daqueles vinculados ao governo.
O texto, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), reforça o sigilo dos dados, mas permite que as autoridades fiscalizadoras façam levantamentos e investigações prévias independentemente da instauração de sindicância ou processo administrativo.

Declaração de Renda
As leis 8.429/92 e 8.730/93 obrigam o servidor público a entregar ao seu órgão a declaração anual de bens. A proposta, no entanto, amplia os dados a serem entregues, determina que as informações sejam repassadas no formato eletrônico, e cria um banco de dados único para armazenamento e cruzamento de dados.
Pelo texto, os bens e direitos de cônjuge e filhos sob dependência econômico do servidor público também devem ser liberados para o órgão de origem. Dados sobre empresas, associações ou organizações pertencentes ao servidor também precisarão ser entregues. Quem descumprir a norma poderá ser demitido.