quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

PROPOSTA DOBRA INDENIZAÇÃO A SER PAGA POR PRATICANTE DE CARTEL

O Projeto de Lei 11275/18 pretende dobrar a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel. Exceção é feita àquelas que celebrarem acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.
A proposta, oriunda do Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), que já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso.
Conforme o projeto do Senado, o infrator que celebrar acordo de leniência ou o termo de compromisso de cessação (TCC) com o Cade, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.
O texto promove também outras alterações na norma em vigor, com intuito de incentivar as vítimas a propor ações de reparação de danos em caso de infração à ordem econômica.