quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

LICITAÇÃO: DEVEDOR PODE OFERECER IMÓVEL COMO CAUÇÃO PARA OBTER CERTIDÃO NEGATIVA

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O contribuinte com dívida tributária pode oferecer imóvel como caução para obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
A certidão de regularidade fiscal é um dos documentos exigidos para a participação em licitações. No caso, a empresa interessada possui grande débito de ICMS, que apesar de estar inscrito em dívida ativa ainda não foi executado. Sem condições de quitar ou parcelar o débito, a empresa ofereceu um imóvel como caução para obter o documento.
O pedido, porém, foi negado administrativamente, o que motivou o pedido de tutela cautelar antecedente. Na ação, a empresa apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de oferecimento de garantia antecipada, mediante caução de imóvel, para obter a certidão.
(Conjur)