quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

MPCE AJUÍZA AÇÃO PARA GARANTIR PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPAJÉ

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, propôs, no dia 19 de dezembro, Ação Civil Pública (ACP) Inibitória combinada com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Itapajé, representado pelo prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz, devido ao atraso no pagamento do salário dos servidores municipais. Na petição inicial, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos informa que, no dia 18 de dezembro, diversos servidores compareceram à sede da Promotoria e, através de um termo de declarações assinado por diversos servidores efetivos, informaram que não haviam recebido o salário do mês de novembro e que não havia previsão do pagamento.
Além da situação dos servidores, havia informações nas redes sociais de que os terceirizados estariam com atraso no pagamento de, aproximadamente, três meses, mas a Promotoria não havia recebido qualquer denúncia formal sobre este caso. O MPCE, então, questionou o Município, por meio de ofício, acerca do pagamento dos salários dos funcionários terceirizados. Em resposta, o Município confirmou o atraso no pagamento do salário dos terceirizados, alegando inúmeras dificuldades econômicas que seriam reflexo do desequilíbrio entre as muitas atribuições dos municípios e os poucos recursos oriundos da União. O ofício encaminhado pela Administração Municipal informa, inclusive, que o pagamento do mês de outubro ocorreu no dia 12 de dezembro, mas, apesar de afirmar que estaria se organizando para pagar os salários atrasados, a Prefeitura não deu uma previsão de quando isso deveria ocorrer.
“Diga-se que a mora no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos não encontra justificativa, uma vez que o Município vem percebendo normalmente os repasses que lhe cabem constitucionalmente”, expõe a representante do MPCE na petição inicial. Demonstrativos de distribuição de repasses no Portal do Banco do Brasil mostram que no mês de dezembro foram creditados junto ao Município de Itapajé a importância de R$ 3.719.979,22.
“A conduta irregular está causando, também, sério dano à economia local, pois o comércio está em desequilíbrio pela falta de pagamento das dívidas feitas pelos servidores, além disso, em pouco tempo, como consequência natural dos fatos, ferirá o princípio da continuidade do serviço público, uma vez que serviços essenciais como educação e limpeza paralisarão”, ressaltou ainda Valeska Catunda Bastos.
Diante de todas essas questões, a promotora de Justiça requer que o Município pague, no prazo de 48 horas da decisão judicial, todos os vencimentos atrasados de seus servidores, comprovando tal fato, no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, penalidade esta que deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência. Além disso, para prevenir novos atrasos, ela solicita que seja fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser imputada ao prefeito, caso não sejam pagos, a partir da decisão, todos os servidores de Itapajé, até o 5º dia útil de cada mês posterior referente ao mês trabalhado.
Caso as multas não sejam suficientes para o cumprimento das obrigações requeridas, persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, Valeska Catunda Bastos requer que seja determinado o bloqueio de 60% das transferências constitucionais (Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto Territorial Rural, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, Imposto sobre Operações Financeiras e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), valores que devem ficar destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais.