Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União decreto que
institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para
servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será
concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois
dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além
dos cinco dias comumente concedidos.
As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para
fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto
prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá
exercer qualquer atividade remunerada durante o período. “O
descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da
prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.”