A cidade de Sobral é uma cidade em que as leis não são levadas a sério. Quanto ao transporte público que é praticamente inexistente, a Lei que instituiu o Sistema de Transporte Coletivo de Sobral aprovada pela Câmara Municipal
e sancionada pelo prefeito Veveu Arruda (PT) em 2014 até agora não
passou de mais uma daqueles leis de Sobral que serve apenas para
preencher o Impresso Oficial do Município.
A lei e as promessas:
O Sitrans faria a
integração entre o Metrô (VLT), ônibus e midi-ônibus, com sincronização
de horários, permitindo que os passageiros paguem apenas uma passagem
usando o sistema integrado de transportes público. O sistema prometia
cobertura de 95% do território da cidade de Sobral.
“Todo sobralense estará a 300 metros de um dos modais, seja um ônibus ou o VLT. O sistema também irá reduzir a quantidade de carros em Sobral, melhorando o tráfego da nossa cidade”, afirmou na época o Prefeito Veveu. A Lei foi publicada no Impresso Oficial do Município nº 558, de 1º de julho de 2014, está disponível na Internet em: www.sobral.ce.gov.br/iom/558.pdf
“Todo sobralense estará a 300 metros de um dos modais, seja um ônibus ou o VLT. O sistema também irá reduzir a quantidade de carros em Sobral, melhorando o tráfego da nossa cidade”, afirmou na época o Prefeito Veveu. A Lei foi publicada no Impresso Oficial do Município nº 558, de 1º de julho de 2014, está disponível na Internet em: www.sobral.ce.gov.br/iom/558.pdf